Síntese

1. O Conselho de Educação e Cultura é o órgão normativo da educação religiosa e teológica nas Assembléias de Deus no Brasil, cabendo a ele a responsabilidade de traçar as diretrizes mestras da educação religiosa e teológica em seus diferentes níveis, inspirados nos princípios fundamentais da Bíblia e de conformidade com as exigências legais.

2. As atribuições dos órgãos de apoio técnico e consultivo do Conselho de Educação e Cultura acham-se descritas no seu Regimento Interno e serão constituídos de 11 (onze) membros sendo 02 (dois) de cada região e 03 (três) da região Sudeste, indicados pela Mesa Diretora, "ad-referendum" da AGO, dentre nomes de notável saber doutrinário e experiência em matéria de Educação Religiosa e Teológica.

3. O mandato dos Conselheiros é de 04 (quatro) anos, admitida a reeleição.

 

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