Atribuições Estatutárias

Subseção VI

Do Conselho de Educação e Cultura

 

Art. 54 - O Conselho de Educação e Cultura, tendo por sigla CEC, é órgão normativo e organizacional da educação em todos os níveis, com a função de reconhecer e registrar Escola, Seminário, Instituto, Faculdade Integrada e Universidade Teológica e Secular, baseando na educação teológica um programa educativo com observância da doutrina professada pelas Assembléias de Deus no Brasil, devendo os cursos seculares obedecerem as normas estabelecidas pela LDB - Lei de Diretrizes e Bases do Ministério da Educação e Cultura – MEC.

 

Art. 55 - O CEC é composto de onze membros, sendo dois de cada região e três da região sudeste, indicados pelo Presidente da CGADB durante o período da AGO e por esta referendados, dentre os nomes com qualificação, capacitação, experiência, reconhecido valor e com títulos de notório saber.

  1. a cada biênio poderão ser substituídos até 50% dos membros;
  2. o conselheiro quando convocado deixar de comparecer consecutivamente a duas reuniões, sem a devida justificativa por escrito, perderá seu mandato, sendo substituído por indicação da Mesa Diretora da Convenção Geral.

 

Parágrafo Único - O CEC indicará uma secretaria nacional de assessoramento pedagógico, composta de sete membros, sendo um de cada região, e três da região sudeste, referendados pela Mesa Diretora.

 - Fonte: Estatuto CGADB

 

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